exames da ordem
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Exame de Ordem 2006.3
Exame de Ordem 2006.2
AOS APROVADOS NO EXAME DE ORDEM 2011.2 (V EXAME DE ORDEM UNIFICADO) É NECESSÁRIO CONFORME EDITAL:
4.3.2 Proclamado o resultado final pelo Conselho Federal da OAB, o examinando aprovado obterá o direito de receber o certificado de aprovação, com validade por prazo indeterminado.
4.3.2.1 Para receber seu certificado de aprovação, o examinando deverá comprovar que preenche as condições previstas no item 1.4 perante a Comissão de Exame de Ordem da Seccional para a qual prestou o Exame, mediante a entrega dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou simples (neste último caso, acompanhada do original para conferência): a) documento de identidade e CPF; e b) Diploma, certificado de colação de grau ou declaração fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no item 1.4.
A Saber:
1.4 O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
1.4.1 É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB.
1.4.2 Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
1.4.3 Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres, aprovados em todas as matérias dos períodos anteriores.
1.4.3.1 O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual o examinando concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144/2011 do Conselho Federal da OAB.
1.4.4 O examinando deverá optar, quando da inscrição, em qual Seccional se inscreverá, sendo obrigatória a realização da 1ª e da 2ª fases do Exame de Ordem na mesma cidade de opção, observado o disposto nos subitens 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.
1.4.4.1 O examinando aprovado que não preencher as exigências do edital, inclusive e especialmente os itens 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 1.4.3.1 e 1.4.4, não aproveitará o resultado obtido no certame.
1.4.4.2 OS EXAMINANDOS APROVADOS NO V EXAME DE ORDEM UNIFICADO QUE AINDA NÃO CONCLUÍRAM O CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO PODERÃO RETIRAR SEUS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO CASO COMPROVEM QUE CONCLUÍRAM O OITAVO PERÍODO OU PENÚLTIMO ANO SEM PENDÊNCIAS DE MATÉRIAS DE SEMESTRES ANTERIORES ATÉ O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2011, DATA FINAL DE INSCRIÇÃO NO V EXAME DE ORDEM, FAZENDO-O POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA E EM ORIGINAL, ENTREGUES À SECCIONAL, QUE, DEPOIS DE COMPROVADA A CONDIÇÃO E A QUITAÇÃO DAS DESPESAS CORRESPONDENTES, EXPEDIRÁ O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO.


















